FAQ

Eu estou pagando o condomínio judicialmente, agora com a troca da administradora desejo regularizar minha dívida, o que devo fazer?

Entre em contato com a Administradora Logos fale com a Gerente Ieda Amaral. Os contatos estão disponíveis no site e na portaria, ou se preferir clique aqui

O que é a hora do silêncio?

Horário destinado ao descanso dos moradores, este horário deve ser respeitado por todos. Cabe ao que se sentir incomodado notificar verbalmente de forma amigável o infrator. Em caso de permanência da infração, o incomodado tem todo direito de notificar no livro de ocorrência do condomínio localizado na portaria, sitando por escrito o infrator do transtorno ocorrido e os dados do incomodado (NOME, APTº E BLOCO) 

Sendo intolerável a situação, o incomodado deve acionar o órgão competente por através do 190, para que tenha uma solução imediata.

É muito importante, antes de acionar o órgão competente tentar solucionar o problema de forma amigável, por isso aconselhamos o seguinte procedimento:

  1. Tente resolver amigavelmente, lembre-se que um dia você poderá precisar deste vizinho que hoje te incomoda;
  2. Em caso de permanência, notifique o infrator no livro de ocorrência localizado na portaria do condomínio;
  3. Em casos extremos sem concordância entre as partes envolvidas, ligue para o órgão competente. Aguarde a chegada da autoridade e denuncie, já que teve a coragem e iniciativa de ligar.

ATENÇÃO:  

ARTIGO 22 - REGIMENTO INTERNO

" Usar caixas acústicas, rádios, vitrolas, TV, instrumentos musicais em níveis que causem incomodo aos demais moradores. Das 22:00hs às 07:00hs da manhã, deverá ser observado a lei do silêncio."

Este artigo é atribuído a todos os dias da semana sem exceção.

 

Denúncie pelo e-mail: rio@logos.to

Meu vizinho está reformando o imóvel dele. Existe horário determinado para os ruídos provocados pela reforma?

Sim, existe!

De acordo com o REGIMENTO INTERNO - ARTIGO 43:

" É proibido fazer reformas (somente mediante a autorização do síndico) nos apartamentos ou no condomínio, que causem barulho, de segunda a sexta-feira, das 17:00 às 08:00hs, salvo em casos de emegências devidamente justificadas ao síndico e autorizadas pelo tal."

PARÁGRAFO ÚNICO: " Executam-se da proibição contida no capuz do presente ARTIGO, instalações de pequena montagem nos apartamentos, aos sábados, das 09:00 às 13:00hs, desde que não interfira na tranqüilidade e sossêgo dos demais moradores do condomínio.

Posso guardar embaixo da escada algum pertence meu, pois não tenho espaço dentro de casa para condicionar minhas caixas de cervejas, mesas e cadeiras, churrasqueira, etc... ?

De acordo com o REGIMENTO INTERNO - ARTIGO 35:

" É proibido depositar, acondicionar objetos ou outros materiais em qualquer das áreas comuns. Os materiais assim depositados serão removidos pelo Zelador e somente serão devolvidos após o infrator pagar a multa, além dos danos que porventura ocasionar.